Cuiab, quinta-feira, 12/06/2025
13:23:53
Dlar: 5,55
Euro: 6,41
informe o texto

Artigos / Colunas / Marco Marrafon 494525

10/06/2025 s 07:25 6m5k6z

Inconstitucionalidade do confisco de terras por interpretao judicial 2r1t46

* Marco Marrafon

Em tempos de crescente preocupao com os desafios ambientais compreensvel que temas ligados preservao da natureza assumam protagonismo no debate pblico. Casos de degradao dos recursos naturais exigem, de fato, respostas firmes por parte do Estado. Contudo, uma proposta recente acendeu um sinal de alerta: a ideia de permitir oconfisco de terras, ou seja, expropriao sem indenizao, por meio de interpretaes judiciais em casos de desmatamento ilegal ou incndio criminoso.

A partir da Arguio de Descumprimento de Preceito Federal (ADPF) n 743, proposta pelo partido Rede Sustentabilidade, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flvio Dino, decidiu ouvir os Estados sobre polticas pblicas de combate a incndios e desmatamento ilegal. Dentro desse debate, inicialmente, o Governo de Mato Grosso se posicionou favorvel a ampliao das hipteses de expropriao confiscatria sem direito a indenizao.

No entanto, diante da grave inconstitucionalidade, inclusive com reconhecimento do prprio ministro, o Governo recuou. importante destacar que a Constituio Federal de 1988 j prev situaes claras e especficas em que o confisco sem qualquer indenizao pode ser feito, como em casos de plantio ilegal de substncias entorpecentes ou prtica de trabalho escravo. Portanto, permitir a ampliao por analogia ou interpretao extensiva significariaultraar os limites da legalidade e violar o texto constitucional.

A ampliao dos casos de expropriao uma proposta que causa preocupao. Mesmo com uma Emenda Constitucional, o que violaria a clusula ptrea, essa medida promoveria uma excessiva abertura de interpretaes do tema desmatamento ilegal e incndio criminoso para autoridades istrativas e mesmo judiciais. Essa remota hiptese jamais poderia ocorrer, pois prejudica a garantia de segurana jurdica no campo e a defesa da propriedade, um dos pilares fundamentais para o funcionamento regular do setor produtivo brasileiro.

O direito propriedade clusula ptrea da Constituio, o que significa ser um direito fundamental que no pode ser suprimido nem mesmo por emendas constitucionais. Restries severas a esse direito s podem ser aplicadas quando previstas de maneira expressa e objetiva na legislao. O Judicirio, ao interpretar as leis, deve atuar dentro dos limites constitucionais e no pode assumir o papel do Legislativo para criar sanes inexistentes.

Mesmo a chamada “interpretao conforme a Constituio” possui limites bem definidos. Ela permite ajustar normas ao texto constitucional, mas no autoriza o Judicirio ainstituir novas penalidades ou hipteses de confisco sem amparo legal. Isso seria forar a Constituio a dizer o que nunca disse, abrindo espao para decises subjetivas e imprevisveis, incompatveis com a estabilidade que o ordenamento jurdico deve garantir.

Hoje, nem a Constituio nem a legislao ambiental preveem o confisco como pena para desmatamento ilegal. Institu-lo por via judicial, sem respaldo legal especfico, seria uma violao direta ao princpio da legalidade penal, segundo o qual no h pena sem lei anterior que a preveja (nulla poena sine lege).

A busca por solues para os problemas ambientais deve sempre caminhar lado a lado com o respeito Constituio. Fora desse caminho, qualquer avano aparente pode, na verdade, representar retrocesso institucional, insegurana jurdica e ruptura com os fundamentos do Estado de Direito.

Marco Marrafon

Marco Marrafon
Marco Marrafon advogado, ex-secretrio de Estado de Educao e candidato a deputado federal por Mato Grosso
ver artigos
Sitevip Internet