O STF - Supremo Tribunal Federal, atravs da deciso proferida pelo Ministro Alexandre de Moraes, determinou o bloqueio das contas bancrias das empresas que eventualmente participam das manifestaes, sob argumentao que os atos so considerados antidemocrticos.
No entanto, imperioso consignar que, analisando o contedo da mencionada deciso, percebe-se a ntida ausncia de fundamentao legal. Primeiramente, percebe-se a inexistncia de previso no texto constitucional para sustentao da medida extrema de constrio de bens, no caso concreto, penhora nas contas. Ademais, o ato processual deixou de observar alguns princpios constitucionais, tais como: devido processo legal, ampla defesa e contraditrio, alm da presuno de inocncia. Em resumida sntese, o r. Ministro acusou, processou seu pedido (sem ouvir a outra parte, o que fundamental), ou seja, no observou a IMPARCIALIDADE, JULGOU e j executou sua deciso. Com a devida venia, “ato antidemocrtico” a deciso da suprema corte pois cria obstculo ao exerccio do direito constitucional de liberdade de expresso mediante deciso judicial eivada de vcio e sem fundamento legal.
chegada a hora das instituies srias e sem vnculos e ou submisso se levantarem contra esses atos antidemocrticos. preciso dar o grito de INDEPENDNCIA sob pena de se apequenar e tornar-se dispensvel a garantia da DEMOCRACIA.