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20/01/2025 s 16:38 1r51g

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MPMT recorre contra soltura de caminhoneiro preso em flagrante com 46 kg de droga w2t5i

Homem foi flagrado na BR-364 com tipos diferentes de entorpecentes, alm de comprimidos de rebite escondidos em sua carreta 4c5h2o

Leiagora

MPMT recorre contra soltura de caminhoneiro preso em flagrante com 46 kg de droga

Foto: Assessoria/PRF


A 1 Promotoria de Justia de Alto Garas (357 km de Cuiab) interps recurso em sentido estrito contra deciso proferida em audincia de custdia que colocou um caminhoneiro em liberdade aps ser preso em flagrante com 46,82 quilos de drogas e 30 comprimidos de nobsio (rebite). O homem foi preso no dia 14 de janeiro, na rodovia BR-364, aps ter o veculo inspecionado pela Polcia Rodoviria Federal.

O motorista aparentava estar nervoso, o que chamou a ateno dos policiais. Eles, ento, utilizaram um co para deteco de entorpecentes, que indicou a presena de droga na parte de trs da cabine do veculo. Foram encontrados aproximadamente 10,4 kg de substncia anloga pasta-base de cocana, 15,87 kg de substncia anloga cloridrato de cocana e 20,55kg de substncia anloga a skunk (supermaconha), alm de duas cartelas de nobsio.

Durante a abordagem policial, o homem revelou que receberia R$ 5 mil pelo transporte do material ilcito de Rondonpolis (212 km de Cuiab) a Rio Verde (GO). Na audincia de custdia realizada em 15 de janeiro, o juzo homologou o flagrante e, contrariamente manifestao ministerial, aplicou medidas cautelares diversas da priso em favor do caminhoneiro.

O Ministrio Pblico de Mato Grosso (MPMT) recorreu da deciso sob o argumento de que a priso imperiosa para a manuteno da ordem pblica, de maneira a evitar que o agente solto volte a delinquir. Alm disso, destacou que acolocao de tornozeleira eletrnica no presente caso medida insuficiente ante a gravidade do crime cometido, seja pela alta reprovabilidade social seja pelo grande risco causado sade pblica.

“A bem da verdade, luz do quadro ftico que a ns se apresenta, resulta claro que a liberdade do acusado ameaa a ordem pblica e pode estimular a prtica de novas infraes penais, alm de gerar e brotar a odiosa sensao de impunidade no meio social, ante a repercusso extremamente negativa do crime nesta comunidade interiorana”, argumentou o promotor de Justia Thiago Marcelo Francisco dos Santos.

O promotor acrescentou ainda que o crime foi cometido pelo lucro fcil e que a colocao em liberdade do caminhoneiro um descrdito justia uma vez que, embora tecnicamente primrio, ele j celebrou, h pouco tempo, acordo de no persecuo penal que prev o no cometimento de outros crimes.

Com assessoria
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