A Justia Federal determinou, por meio de deciso liminar, que a Unio ree o Fundo de Participao dos Municpios (FPM) s prefeituras associadas Associao Mato-grossense dos Municpios (AMM) sem as dedues referentes a benefcios fiscais de IR e IPI, o que pode representar um acrscimo de at 8% nos rees mensais s gestes municipais de Mato Grosso.
A deciso foi assinada no dia 17 de maro pela juza Ivani Silva da Luz, da 6 Vara da Justia Federal, em resposta a uma ao coletiva movida pela AMM, que tem legitimidade para atuar judicialmente em nome de seus associados, mediante autorizao dos gestores municipais.
Com a liminar, a AMM se torna a primeira entidade municipalista estadual do pas a garantir o ree integral do FPM. O presidente da instituio, Leonardo Bortolin, celebrou a conquista.
“Essa deciso muito importante, pois o clculo do FPM impacta diretamente as finanas das prefeituras, que tm na transferncia constitucional uma das principais fontes de receita. A liminar garante que todo o valor efetivamente arrecadado seja compartilhado com os municpios”, afirmou.
A expectativa de que os efeitos da deciso j sejam percebidos nos prximos rees do fundo. Caso a liminar seja mantida e o mrito da ao seja julgado favorvel no fim do processo, os prefeitos podero ainda ingressar com aes individuais para recuperar valores dos ltimos cinco anos.
Entenda o FPM
O Fundo de Participao dos Municpios formado por 22,5% da arrecadao do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A distribuio dos recursos feita com base na populao de cada municpio, conforme dados do IBGE. Alm dos rees mensais, os municpios tambm recebem parcelas adicionais de 1% do FPM nos meses de julho, setembro e dezembro.
Com informaes da AMM