A Procuradoria Geral do Estado (PGE) conseguiu reverter duas decises de primeira instncia no Tribunal de Justia de Mato Grosso (TJMT) e evitar o pagamento de, pelo menos, R$ 265 milhes em ressarcimentos e indenizaes indevidas.
Em uma das aes, o Governo foi condenado a pagar mais de R$ 145 milhes por danos morais e materiais Usina Eltrica do Nhandu Ltda. A empresa alegou que teve prejuzos depois que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) suspendeu licenas ambientais que permitiam a construo e operao de duas Pequenas Centrais Hidreltricas em Novo Mundo.
No entanto, a PGE apontou que a suspenso ocorreu porque a Sema descobriu que os registros imobilirios das reas onde os empreendimentos estavam sendo construdos eram forjados. A PGE argumentou que a Sema agiu corretamente, seguindo recomendao do Ministrio Pblico, e apontou que uma deciso da Vara Especializada do Meio Ambiente, em outra ao judicial, j havia reconhecido que a medida adotada pela Sema foi legal.
"O Estado no pode ser condenado por cumprir a lei. A sentena imps a condenao milionria sem qualquer prova de dano real, nexo causal ou ato ilcito estatal, apenas por ter agido no estrito cumprimento de seu dever legal e reforado por recomendao do Ministrio Pblico e sentena judicial. O Estado de Mato Grosso no pode ser fiador da fraude", defendeu o procurador Andr Xavier Ferreira Pinto, no julgamento.
O relator do recurso, desembargador Mario Kono, avaliou que a Sema agiu corretamente ao suspender a licena e que no se pode imputar ao Estado a responsabilidade por eventuais prejuzos decorrentes de suas obrigaes.
Segunda vitria
Em outra ao judicial, a PGE reverteu uma deciso que condenou o Estado ao pagamento de valores empresa Conspavi e Construo e Pavimentao Ltda. por supostos servios de restaurao da MT-344, entre Campo Verde e Jaciara, que teriam sido realizados em 2004.
Contudo, a PGE comprovou que os servios foram executados por outra empresa, a Trs Irmos Engenharia Ltda., que j foi devidamente paga pelo Governo. Clculos apresentados pela Conspavi, em uma ao de cumprimento da sentena, apontavam que o ressarcimento poderia ultraar R$ 120 milhes em valores atualizados.
O procurador Wilmer Cysne Prado apontou que a condenao na primeira instncia se baseou em documentos inidneos, laudo pericial que no comprovou que a empresa executou o trabalho, e em planilha que no foi emitida pela Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra) ou assinada por um engenheiro fiscal.
A relatora do recurso, a desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, concordou que os documentos no comprovaram que a Conspavi foi a responsvel pelas obras e que, portanto, “o laudo pericial no pode ser utilizado como fundamento para imputar ao Estado de Mato Grosso a obrigao de pagar autora valores por servios que, pela documentao oficial, foram executados por outra empresa".
Da assessoria