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Notcias / Judicirio 1g6l2p

09/05/2025 s 11:39 q1u34

NEGOU PEDIDO DO MPE i2j3x

TJMT mantm autorizao para obras e Sema continua na gesto do Morro de Santo Antnio 686y5a

Desembargador afirmou que a promotora Ana Luiza Peterlini no comprovou alegaes e que o afastamento da Sema poderia ferir a separao dos Poderes 495w3w

Leiagora

TJMT mant

Foto: reproduo

O Tribunal de Justia de Mato Grosso indeferiu mais dois recursos da promotora Ana Luiza Peterlini, do Ministrio Pblico Estadual (MPE), que tentavam suspender as obras realizadas pelo Governo do Estado no Morro de Santo Antnio e afastar a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) da istrao da unidade de conservao.

Em uma das decises, o desembargador Deosdete Cruz Junior afirmou que o afastamento da Sema da gesto do Morro seria uma deciso “temerria e desproporcional, incompatvel com os postulados constitucionais da separao dos poderes, da autonomia istrativa e da repartio federativa de competncias”.

O magistrado avaliou que a promotora no comprovou as alegaes, principalmente de que a continuidade do Estado na gesto da unidade implicaria em um risco irreparvel para o meio ambiente, e afirmou que isso somente seria possvel se o Estado no tivesse a estrutura e o aparato necessrios para manter a unidade de conservao.

Peterlini havia alegado que o Estado estaria sendo omisso e leniente diante de irregularidades identificadas na execuo das obras que buscam promover mais ibilidade aos visitantes do Morro, e que uma possvel inrcia da Sema estaria provocando um grave dano ecolgico.

Ento, ela pediu que a Justia afastasse a Sema da gesto da unidade de conservao, designando uma istrao provisria, e determinasse o bloqueio de verbas pblicas e a implementao de providncias para conter e reparar o dano ambiental.

Contudo, o desembargador observou que a Sema j promoveu medidas corretivas aps identificar falhas nas obras, e que o rgo estadual trabalha na elaborao de um plano de manejo para o local.

“Nesse contexto, no se vislumbra, de forma clara e irrefutvel, omisso dolosa por parte do ente estadual, tampouco situao de risco atual, concreto e irreversvel que legitime a interveno judicial pleiteada, mormente em fase processual ainda incipiente, em que no se formou o contraditrio nem se permitiu a adequada instruo probatria”, decidiu.

Em outra deciso, o presidente do Tribunal de Justia, desembargador Jos Zuquim Nogueira, tambm negou pedido da promotora para suspender a autorizou liminar para continuidade das obras. O presidente afirmou que o pedido "manifestamente incabvel", uma vez que a via processual escolhida pela promotora foi inadequada.

Terceira derrota

Com as duas decises, j so trs decises contrrias do Tribunal de Justia aos pedidos da promotora Ana Luiza Peterlini contra as obras do Governo do Estado no Morro de Santo Antnio.

No ms de abril, o juiz Antnio Horcio da Silva Neto, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiab, negou o pedido liminar da promotora para suspenso das obras, afirmando que o Estado tem cumprido os requisitos legais, e pontuando o "impacto positivo" da obra.

Da assessoria
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