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23/05/2025 s 15:32 b731l

SEGURANA INTEGRADA 4s6h23

Medeiros prope ampliar troca de dados entre rgos de segurana e endurecer punies para crimes em fronteiras 31j2

O Projeto de Lei apresentado pelo deputado visa aumentar o enfrentamento ao crime organizado nas fronteiras brasileiras 5m1916

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Medeiros prop

Foto: Reproduo

Com o objetivo de fortalecer o combate aos crimes nas fronteiras brasileiras, o deputado federal Jos Medeiros (PL-MT) apresentou o PL n 4566/2024, que prope o aprimoramento do compartilhamento de informaes entre os rgos de segurana pblica e o aumento das penas para integrantes de associaes criminosas com atuao nas fronteiras, visando coibir a atuao de faces e o avano do crime organizado.

Com mais de 16 mil quilmetros de extenso e fazendo divisa com 10 pases, a faixa de fronteira do Brasil representa um dos maiores desafios para o enfrentamento ao trfico de drogas, armas, pessoas, contrabando, crimes ambientais e rotas de fuga utilizadas por criminosos. Diante desse cenrio, Medeiros defende urgncia na melhoria da articulao entre os rgos de segurana, a fim de tornar o combate a essas prticas mais eficaz e integrado.

“A vulnerabilidade das nossas fronteiras ao crime organizado antiga, mas vem se agravando com a ausncia do Estado e a atuao cada vez mais ousada das faces. Temos sistemas de vigilncia e instituies capacitadas, mas que ainda atuam de forma isolada, e os criminosos se aproveitam dessa falha. No podemos permitir que a burocracia comprometa a segurana nacional. O Brasil precisa fechar as portas para quem usa a fronteira como rota de fuga e enriquecimento ilegal”, declarou o parlamentar.

De acordo com Medeiros, o PL n 4566/2024 traz medidas mais firmes contra o crime transnacional, j que a legislao atual, segundo ele, no tem sido suficiente para conter a criminalidade nas fronteiras. Por isso, a proposta prev o aumento da pena para integrantes de associaes criminosas com atuao transnacional, podendo elevar a punio de 2/3 at o triplo da pena-base prevista no Cdigo Penal.

O projeto tambm prope a criao do artigo 26-A na Lei de o Informao (Lei n 12.527/2011), para facilitar o compartilhamento de dados sobre a circulao de pessoas, bens, veculos e aeronaves nas reas de fronteira. O objetivo permitir uma atuao mais gil, integrada e eficiente dos rgos de segurana, contribuindo para a preveno, investigao e represso de crimes transnacionais.

Alm disso, a proposta estabelece critrios objetivos para a recusa no compartilhamento de informaes, reduzindo a margem de subjetividade e fortalecendo a confiana institucional entre os rgos envolvidos.

Da assessoria
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