29/08/2018 s 16:48 613663
Redao Leiagora
O Partido Novo reforou na tarde desta quarta-feira, 29, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o pedido para barrar a participao no horrio eleitoral do ex-presidente Luiz Incio Lula da Silva (PT), preso e condenado no mbito da Operao Lava Jato.
O pedido de registro do petista alvo de 16 contestaes no TSE - uma delas a do Novo, que lanou o empresrio Joo Amodo na corrida pelo Palcio do Planalto.
O horrio eleitoral no rdio e na televiso comea nesta sexta-feira, 31. As propagandas dos presidenciveis sero veiculadas s teras, quintas e aos sbados.
Na petio protocolada nesta tarde, o Novo reitera o pedido para suspender os direitos de Lula realizar gastos de recursos oriundos do Fundo Partidrio e do bilionrio Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), impedir a participao do petista em debates, barrar a realizao de qualquer tipo de propaganda eleitoral e vetar a destinao de tempo para que o ex-presidente participe da propaganda eleitoral gratuita no rdio e na televiso.
Na avaliao de um ministro do TSE ouvido reservadamente pela reportagem, o ideal seria que, mesmo sem a concluso da tramitao do processo de registro, o ministro Lus Roberto Barroso (relator do caso) tomasse at esta sexta-feira uma deciso cautelar sobre a participao de Lula no horrio eleitoral.
O objetivo principal da ofensiva jurdica do PT garantir a presena do petista no horrio eleitoral gratuito. A expectativa dentro do TSE a de que o registro de Lula possa ser analisado pelo plenrio na prxima semana, mas Barroso poder decidir antes, de forma individual, sobre a participao do ex-presidente no horrio eleitoral.
Parecer
Nesta quinta-feira, 30, se encerra o prazo de sete dias para que os advogados do ex-presidente encaminhem a sua defesa ao TSE. A pea ter aproximadamente 200 pginas e contar com parecer elaborado pelo professor Fbio Konder Comparato, da Universidade de So Paulo.
"Embora submetido priso, o ex-presidente Luiz Incio Lula da Silva no est impedido de participar das prximas eleies presidenciais, pois ningum ser considerado culpado at o trnsito em julgado de sentena penal condenatria, nos termos do disposto no art. 5, inciso LVII da Constituio Federal", escreveu o professor, no documento obtido pelo Broadcast, plataforma de notcias em tempo real do Grupo Estado.
Direto da Redao, Rafael Moraes Moura e Amanda Pupo - Estado Contedo
16:12
16:00
15:49
15:17
15:06