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19/10/2023 s 19:39 1q1m49

Quinto Constitucional por indicao da OAB-MT: votao direta pela classe mdia democrtica 2g3h2z

O art. 94 da Constituio Federal indica que um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Estados e do Distrito Federal e Territrios seja composto de membros do Ministrio Pblico com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notrio saber jurdico e de reputao ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sxtupla pelos.

Aps a indicao dos rgos de representao das respectivas classes, a escolha definitiva realizada pelo chefe do poder executivo competente. Nesse sentido, identifica-se aefetivao do sistema de freios e contrapesos, uma vez que h participao de um poder independente em outro poder.

A Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso (OAB-MT) recebeu, conforme noticiado em seu site (https://leiagora-br.mtportal.info/noticia/19658/oab-mt-recebe-oficio-do-tjmt-informando-sobre-vaga-de-desembargador), ofcio encaminhado pelo Tribunal de Justia de Mato Grosso (TJMT) comunicando a abertura da vaga de desembargador pelo Quinto Constitucional destinada a advocacia e sobre a elaborao da lista sxtupla.

Ocorre que, parte das seccionais do Brasil vem democratizando a escolha dos candidatos, realizando consulta toda classe com posterior homologao do conselho estadual. Uma das seccionais que utilizou essa metodologia foi a OAB do estado da Bahia, a qual fez consulta advocacia por votao direta e subsequentemente promoveu a homologao dos nomes pelo Conselho Estadual. De acordo com a notcia publicada no site da seccional em 14 de outubro de 2022, (https://www.oab-ba.org.br/noticia/oab-da-bahia-homologa-lista-sextupla-do-quinto-constitucional), a votao contou com a participao de 15.977 advogados(as).

O formato de escolha acima descrito, prima facie, se apresenta de forma transparente, inclusiva e democrtica. Os(as) advogados(as) so os profissionais responsveis por representar os cidados perante a justia, garantindo a igualdade, a liberdade e a defesa dos direitos humanos. Seu trabalho indispensvel para o exerccio da cidadania e da democracia e por este motivo, o legislador constituinte dedicou um artigo especfico para garantir o exerccio da profisso e sua indispensabilidade para a garantia da justia. Por essa razo, a advocacia no simplesmente uma profisso, mas, um munus publicum, ou seja, um encargo pblico, j que, embora no seja agente estatal, compe um dos elementos da istrao democrtica do Poder Judicirio.

Destarte a definio da profisso, nada mais justo e adequado que o processo de escolha dos seus representantes seja espelho de democracia, a qual exige tica, transparncia e independncia, fazendo valer a misso dada pela constituio de ser exemplo para a sociedade. Por este e outros motivos defende-se a tese pela formao da lista sxtupla por votao direta e escolha da advocacia de Mato Grosso, assim como foi feito nas demais seccionais do Brasil.

Pedro Paulo Peixoto Jr

Pedro Paulo Peixoto Jr
Advogado, professor universitrio, presidente do IAMAT (Instituto dos Advogados de Mato Grosso) e lder da oposio atual gesto da OAB/MT
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