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04/06/2025 s 17:41 34203a

EXECUO DE 2019 2k3050

Jri condena dupla a 60 anos de priso por homicdio de advogado em Cuiab 1f3m57

Sentena foi proferida na tera-feira pelo juiz Lawrence Pereira Midon, da 1 Vara Criminal da Capital, no Tribunal do Jri w1u6q

Luza Vieira

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Foto: Montagem / Leiagora

Os rus Adinaor Farias da Costa e Joemir Ermenegidio Siqueira, juntos, foram condenados a quase 60 anos de priso pelo assassinato do advogado Antnio Padilha de Carvalho, executado a tiros em dezembro de 2019, enquanto aguardava em um semforo no bairro Jardim Leblon, em Cuiab. A sentena foi proferida na tera-feira (3) pelo juiz Lawrence Pereira Midon, da 1 Vara Criminal da capital, depois do julgamento pelo Tribunal do Jri.

Adinaor e Joemir foram condenados a 29 anos e 4 meses de priso cada. Segundo a denncia do Ministrio Pblico de Mato Grosso, eles encomendaram a morte da vtima e foram condenados por homicdio qualificado, com reconhecimento das qualificadoras de motivo torpe, uso de recurso que dificultou a defesa da vtima e inteno de ocultar o crime. Toda a ao tambm contou com agravo pelo fato de a vtima ter mais de 60 anos.

Os rus j estavam presos preventivamente desde 2022, e o juiz determinou que continuem presos. A sentena tambm ressaltou a premeditao do crime, classificada como de elevada culpabilidade, e destacou a gravidade das circunstncias.

“As circunstncias so amplamente desfavorveis. A vtima foi executada em via pblica, causando temor e modo na comunidade local. Assim, verifica-se que modus operandi e a dinmica do crime denotam que o crime perpetrado foi realmente grave”, diz trecho da deciso.

Alm dos mandantes, Rafael de Almeida Saraiva, apontado como auxiliar na ao, foi julgado, mas acabou absolvido pelo jri, que reconheceu a materialidade do crime, mas no sua participao. Tambm foram absolvidos Alisson Tiago de Assis Silva e Isaimara Oliveira Arcanjo Assis, inicialmente acusados de falso testemunho. O conselho de sentena reconheceu os delitos, mas decidiu pela absolvio.

A deciso determinou ainda que as penas de Adinaor e Joemir sejam cumpridas em regime fechado, sem direito substituio por penas alternativas. A execuo da pena imediata, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal para casos julgados pelo Tribunal do Jri.
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