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09/06/2025 s 18:18 4j1556

ATIVIDADE CLANDESTINA 3n4z48

Homem que vendia armas pelo WhatsApp em MT condenado a 6 anos de priso 4y2p5u

Investigaes tiveram incio aps a anlise de dados extrados do celular do ru, que revelaram diversos dilogos em que oferecia armas de fogo, incluindo fotos dos itens e negociao de preos 272f3s

Homem que vendia armas pelo WhatsApp em MT

Foto: reproduo/Foras Terrestres

A Primeira Cmara Criminal do Tribunal de Justia de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, a condenao de um homem acusado de comrcio ilegal de armas de fogo por meio digital. A pena, fixada em seis anos de recluso, dever ser cumprida em regime semiaberto.

De acordo com a deciso, o acusado oferecia armas de fogo para venda por meio de mensagens de WhatsApp, prtica que caracteriza atividade comercial clandestina e sem autorizao, em desacordo com a legislao vigente.

O relator do caso, desembargador Orlando de Almeida Perri, destacou que “as condutas reiteradas caracterizam atividade comercial ilcita, nos termos do artigo 17 da Lei n 10.826/03, sendo inaplicvel a tese de atipicidade ou ausncia de provas”. Segundo ele, a habitualidade na prtica ficou evidenciada pelas mltiplas ofertas feitas a diferentes pessoas, em um curto espao de tempo, demonstrando o exerccio ilegal do comrcio de armamentos.

Conforme os autos, as investigaes tiveram incio aps a anlise de dados extrados do celular do ru, que revelaram diversos dilogos nos quais ele oferecia armas de fogo, incluindo fotos dos itens e negociao de preos. Em um dos episdios, ele ofereceu uma espingarda calibre 12 e um revlver calibre 32, solicitando auxlio para encontrar compradores e informando valores que chegavam a R$ 7.500,00.

O acusado confessou, em sede policial, que estava tentando intermediar a venda das armas para obter uma comisso. Apesar disso, a defesa sustentou, no recurso, que no houve concretizao de vendas e que no estaria caracterizada a habitualidade exigida para o tipo penal. A tese, contudo, foi rejeitada

O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Marcos Machado e Wesley Sanchez Lacerda. Na deciso, a Cmara Criminal reafirmou a tese de que “comete o crime previsto no art. 17 da Lei n 10.826/03 aquele que, ainda que no conclua a venda, oferece reiteradamente armas de fogo a terceiros com o intuito de obter lucro, caracterizando o comrcio ilegal de armamento”.

Da assessoria
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