Com voto do ministro Flvio Dino, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (11) o julgamento conjunto de dois recursos sobre a responsabilidade civil das plataformas da internet por contedos de terceiros e as possibilidades de remoo de material ofensivo. O debate trata das regras do Marco Civil da Internet(MCI).
Dino foi o quinto a votar no caso. Ele adotou pontos j apresentados por outros ministros com inteno de apresentar uma mediao das posies. O julgamento ser retomado na sesso da tarde, com voto do ministro Cristiano Zanin. Segundo Flvio Dino, no existe liberdade sem responsabilidade, conforme a Constituio. “A responsabilidade no impede a liberdade. Responsabilidade evita a barbrie, evita tiranias”, afirmou.
Para o ministro, preciso ampliar a responsabilidade das plataformas, adotando como geral a regra que prev possibilidade de punio caso no se exclua postagem a partir de uma notificao de um usurio (extrajudicial). A exceo ficaria para casos de alegaes de ofensas e crimes contra a honra, em que a plataforma s poderia ser responsabilizada caso descumpra deciso da Justia para excluir determinado contedo.
Flvio Dino ainda props fixar um rol taxativo de contedos pelos quais as plataformas devem ter um dever de monitoramento. Elas poderiam ser responsabilizadas caso haja uma “falha sistmica” com a disseminao massiva de publicaes como crimes contra crianas e adolescentes, instigao ao suicdio, terrorismo ou apologia crimes contra o Estado Democrtico de Direito. As plataformas tambm poderiam ser responsabilizadas, independentemente de notificao judicial ou extrajudicial, em situaes de perfis annimos, robs, ou postagens pagas.
Porm, o ministro Dino ressaltou que se o contedo ilcito acontecer de forma individual, no impulsionada, no ser suficiente para configurar a responsabilidade civil da plataforma. Contudo, uma vez recebida notificao extrajudicial sobre a ilicitude, ar a responder subsidiariamente se no impedir a exibio do contedo. E caso o autor do contedo consiga ordem judicial para restabelecer a divulgao da matria, a no haver imposio de indenizao ao provedor
Votos
At o momento, os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, relatores dos recursos, consideram inconstitucional a exigncia de notificao judicial para retirada de contedo ofensivo. J o ministro Lus Roberto Barroso (presidente) entende que a norma parcialmente inconstitucional. Para ele, a obrigao deve ser mantida em algumas situaes especficas, como nos crimes contra a honra, porque nesses casos a retirada da exigncia poderia comprometer a proteo liberdade de expresso. O ministro Andr Mendona divergiu e afirmou que a regra do Marco Civil constitucional.
Responsabilidade civil e deciso judicial
No Recurso Extraordinrio(RE) 1037396, a discusso sobre a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). O dispositivo exige ordem judicial prvia e especfica de excluso de contedo para que provedores de internet, websites e gestores de redes sociais sejam responsabilizados por danos decorrentes de atos ilcitos praticados por terceiros.
Retirada de contedo ofensivo sem deciso judicial
NoRE 1057258, a Google discute se a empresa que hospeda sites na internet tem o dever de fiscalizar o contedo publicado e de retir-lo do ar quando considerado ofensivo, sem necessidade de interveno do Judicirio. A plataforma argumenta que esse tipo de fiscalizao seria impossvel e configuraria censura prvia por empresa privada.O caso concreto se refere ao perodo anterior ao MCI.
Da assessoria STF