A senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) protocolou nesta quarta-feira (11) o Projeto de Lei 2810/2025, que prope uma resposta dura aos crimes sexuais cometidos contra crianas, adolescentes, pessoas com deficincia e outros em situao de vulnerabilidade. A proposta altera todo o captulo do Cdigo Penal que trata do estupro de vulnervel, aumentando de forma significativa as penas para crimes como explorao sexual, aliciamento digital e favorecimento de ato libidinoso.
“Quem abusa de uma criana no pode ser tratado como um criminoso comum. Esse projeto representa uma virada de chave na forma como o Brasil enfrenta esse tipo de crime”, afirmou a senadora.
Alm de endurecer as punies, o texto tambm fecha brechas da legislao atual e estabelece novas medidas de preveno, acolhimento e controle da reincidncia.
Pedfilos longe das crianas
Entre as inovaes do projeto, est a proibio de que agressores trabalhem em locais com presena de crianas. De acordo com o texto, o juiz poder determinar essa restrio em qualquer fase da investigao ou do processo, desde que haja indcios suficientes do crime e risco integridade da vtima. A medida vale para escolas, creches, clubes, igrejas ou qualquer outro ambiente frequentado por crianas e pessoas vulnerveis.
Regime fechado
Diferente do que acontece na lei do Pacote Antifeminicdio, tambm de autoria da senadora Margareth Buzetti, onde o condenado precisa cumprir 55% da pena para progredir de regime, no PL apresentado Buzetti condiciona a progresso de pena ao exame criminolgico. Ou seja: se no exame for constatado que ele ainda oferece risco sociedade, ter que continuar em regime fechado, garantindo assim segurana s crianas e adolescentes.
Segurana nas redes sociais
Outro ponto relevante do projeto a responsabilizao das plataformas digitais, que am a ser obrigadas no apenas a remover imediatamente contedos abusivos envolvendo crianas e adolescentes, como tambm a comunicar o caso s autoridades e entregar o material s foras de segurana, com dados que auxiliem na investigao e identificao dos autores.
Tornozeleira na hora
Margareth Buzetti tambm incluiu no texto a possibilidade de aplicao imediata de medidas protetivas, nos moldes da Lei Maria da Penha, como o uso de tornozeleira eletrnica.
Descumprir medida protetiva ser crime
O projeto ainda torna crime o descumprimento dessas medidas protetivas quando concedidas a crianas, adolescentes ou pessoas em condio de vulnerabilidade.
“O projeto duro, sim, mas tambm responsvel. Ele pune com mais rigor, protege a vtima desde o primeiro momento e atua para evitar que o crime volte a acontecer. Estamos fazendo a nossa parte para proteger a infncia brasileira”, defende a senadora.
Tratamento psicolgico
O projeto tambm trata do acolhimento psicolgico, tanto para a vtima quanto para seus familiares e, quando necessrio, para o prprio agressor. No Estatuto da Criana e do Adolescente, o texto altera o artigo 101 para garantir tratamento mdico, psicolgico ou psiquitrico extensivo s famlias, especialmente em caso de crimes contra a dignidade sexual.
J no Estatuto da Pessoa com Deficincia, assegura-se atendimento psicolgico especializado s vtimas e tambm aos seus familiares e cuidadores. Para os agressores, o projeto prev, entre as medidas protetivas urgentes, a possibilidade de encaminhamento a programas de recuperao, reeducao e acompanhamento psicossocial, desde que autorizado judicialmente, como forma de reduzir o risco de reincidncia.
Da assessoria